sábado, 11 de janeiro de 2014

Pânico em supermercado de Porto Velho. Policia Militar age rápido e prende sequestradores na hora de saque em caixa!

Em um supermercado de Porto Velho, o marido reconheceu o carro de sua esposa vítima de um sequestro relâmpago, em seguida comunicou a polícia, os mesmo foram até o local e cercaram, a mulher já estava no caixa para sacar o dinheiro, a ação da polícia foi rápida e eficaz. Ainda continuam as buscas pelo segundo sequestrador. As pessoas do supermercado ficaram assustadas pela movimentação, ninguém ficou ferido.

quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

A eleição acriana e a teleinfluência do eleitorado acriano.

AS ELEIÇÕES QUE SE APROXIMAM DEVEM TER UM TEMPERO A MAIS QUE AS OUTRAS DE ANOS ANTERIORES! No caso dessas eleições, para deputados, senadores e governo, a disputa pode tomar rumos não muito satisfatórios para os caciques da atual situação no Palácio Rio Branco. Os caciques terão que convencer milhões de investidores da TELEXFREE, que esse bloqueio, iniciado no Acre não teve nenhuma conotação política. Analisando os bastidores desse episódio, podemos chegar a seguinte conclusão: 1 - Eleitor pobre e moribundo é mais manipulável; 2 - Pobre com poder aquisitivo, cria independência, em nosso cenário atual isso pode ser muito perigoso para algumas figuras do cenário político atual. 3 - Acriano quando se decide por algo, só DEUS na causa, portanto caros candidatos... Se esse bloqueio teve a intenção de frustrar sonhos das camadas mais pobres, para que se tornem sempre dependentes dos caciques da política, alguém pode ter dado um tiro no pé!

Suécia fecha prisões por não haver sentido em manter criminosos amontoados em presídios!

País fecha cárceres, por falta de detentos, e comprova: presídios bárbaros só alimentam ódios; para combater criminalidade e reincidência, receita é outra.
Quando Alexander Petrovich, assassino confesso de sua própria mulher, viu-se encarcerado entre as paredes de um presídio na Sibéria, passou a conhecer o dia-a-dia, detalhes e hábitos deste sistema. E escreveu as seguintes linhas em seu diário pessoal: “não resta dúvidas de que o tão gabado regime de penitenciária oferece resultados falsos, meramente aparentes. Esgota a capacidade humana, desfibra a alma, avilta, caleja e só oficiosamente faz do detento ‘remido’ um modelo de sistemas regeneradores”. Se Alexander e sua história pertencem ao romance Recordações da Casa dos Mortos, de Dostoievski, publicado em 1860, seu drama ainda pode ser considerado absurdamente atual. As recentes notícias sobre o fechamento de quatro prisões suecas reabriram discussões sobre a forma como lidamos com nossos detentos. Isto porque a falta de presos no país nórdico é atribuída principalmente à forma de organização de seu sistema penitenciário, que conta com investimentos na reabilitação dos prisioneiros; adoção de penas mais leves em delitos relacionados a drogas; e revisões judiciais que optam por penas alternativas em alguns casos, como liberdade vigiada. Em situação semelhante, a Holanda já havia anunciado em 2012 a necessidade de fechar oito prisões e demitir mais de mil funcionários – pelo mesmo motivo: suas celas estavam praticamente vazias. O que tem a nos dizer estes países? Em sentindo inverso, nos Estados Unidos, país com maior população carcerária do mundo, o número de detentos chega a praticamente 2,3 milhões. E a taxa de reincidência é de 60% – ou seja, a cada dez pessoas que saem da prisão, seis voltarão para o crime. O Brasil, que ocupa o quarto lugar no ranking de população carcerária, possui cerca de 500 mil presos, num índice de 274 detentos por 100 mil habitantes. Além disso, o número de detentos é 66% maior do que a capacidade que o sistema brasileiro possui de abrigá-los nas prisões. Em junho do ano passado, a ONU declarou em relatório oficial a necessidade do país “melhorar as condições de suas prisões e enfrentar o problema da superlotação”. Casos de violação dos direitos humanos, torturas físicas e psicológicas são recorrentes em presídios brasileiros: no Rio de Janeiro, um preso é morto a cada dois dias, principalmente de tuberculose e AIDS. A abismal diferença entre prisões suecas e brasileiras (ou norte americanas) está nas teorias que fundamentam seus sistemas penitenciários. O país da pena de morte é o mesmo que viu sua população carcerária praticamente dobrar desde o início dos anos 90. Já o país que optou por uma política de reinserção social, em que uma agência governamental é encarregada de supervisionar os detentos e oferecer programas de tratamento para aqueles com problemas com drogas, vê agora suas prisões serem fechadas por falta de prisioneiros. Em entrevista ao The Guardian, Kenneth Gustafsson, governador da prisão de Kumla, a mais segura da Suécia, declara: “existem pessoas que não querem ou não podem mudar. Mas na minha experiência a maioria dos prisioneiros quer mudar, e nós precisamos fazer o que pudermos para ajuda-los. E não é apenas a prisão que pode reabilitar. Isso é um processo combinado, que envolve a sociedade. Podemos dar educação e treinamento, mas quando essas pessoas deixam as prisões elas precisam de moradia e emprego”. Em suma, o que a Suécia tem a nos ensinar é a noção contrária do senso comum de que “cadeia boa é cadeia infernal”: optar pela humanização do sistema penitenciário prova-se como a maneira mais eficaz de se verem reduzidos os índices de criminalidade. Ou nas palavras daquele personagem de Dostoievski, de duzentos anos atrás: “E já que [o detento] é de fato um homem, deve ser assim tratado. Um tratamento humano pode até devolver a condição humana mesmo àqueles que se esquivaram…”.

Esse é o retrato do nosso poder maior, infelizmente!

terça-feira, 7 de janeiro de 2014

Presos filmam e comemoram decapitações em presídio do maranhão.

Video divulgado por jornal mostra cenas no mínimo macabras, onde presos exibem as cabeças de companheiros como se fossem troféus! As cenas das barbáries chocaram todos que tiveram acesso a elas. Novas imagens reforçam o retrato da barbárie no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís, no Maranhão. Vídeo divulgado nesta terça-feira pelo jornal Folha de São Paulo mostra três detentos sendo decapitados. Em 2 minutos e 32 segundos, a gravação chocante traz cenas de puro terror: corpos estendidos no pátio de uma ala no complexo são atacados em meio a poças de sangue que se acumulam no chão. Os demais detentos andam por entre os corpos, espalham o sangue e se vangloriam da ação enquanto arrancam as cabeças dos presidiários mortos. O vídeo foi enviado pelo Sindicato dos Servidores do Sistema Penitenciário do Estado do Maranhão ao jornal. Gravado em 17 de dezembro, ele é mais uma mostra do caos que toma conta de Pedrinhas. As cenas de barbárie medieval no presídio a que o Brasil já assistiu incluem ainda detentos esfolados vivos e cadáveres empilhados após brigas de facções criminosas. Desde janeiro de 2013, 62 presos foram assassinados. Os corpos que aparecem na gravação revelada nesta terça são de Diego Michael Mendes Coelho, de 21 anos, Manoel Laércio Santos Ribeiro, 46 anos, e Irismar Pereira, de 34 anos. As imagens indicam que os detentos foram torturados antes das decapitações. Marcas de cortes feitos com facas e estiletes se espalham por pernas, costas e braços. Em determinado momento, as cabeças dos três presos, já separadas dos corpos, são exibidas pelos companheiros como troféus. Os presos que filmam toda a barbárie tomam o cuidado de não se identificarem nas imagens, mostrando apenas os pés ou mãos no vídeo. Leia também: Pedrinhas: a barbárie em um presídio fora de controle Maranhão: presos serão enviados para presídios federais Procurado, o governo do Maranhão não quis comentar o vídeo. A governadora do Estado, Roseana Sarney, divulgou um vídeo na noite desta segunda-feira lamentando a morte da menina Ana Clara Sousa, de 6 anos, que morreu depois de ter 95% do corpo queimado em um ataque a ônibus na noite da sexta-feira, dia 3 de janeiro. Armas – A Tropa de Choque da Polícia Militar, que faz intervenção em Pedrinhas desde 31 de dezembro, desarticulou um plano de rebelião. Na ocasião foram apreendidos trinta celulares e 200 armas artesanais. Transferências - O governo do Maranhão aceitou nesta segunda-feira a oferta do Ministério da Justiça de transferir presos do Complexo Penitenciário de Pedrinhas para presídios federais. A informação foi confirmada pelo secretário de Segurança Pública do Maranhão, Aluísio Mendes, em entrevista à rádio Nacional da Amazônia. A proposta, feita nesse domingo, tem como objetivo isolar os líderes das facções criminosas, que atuam na penitenciária. Eles são acusados pela polícia de ordenarem os ataques a ônibus e delegacias, em São Luís, em represália à presença da Tropa de Choque da Polícia Militar no presídio. Superlotação - A penitenciária tem 1.700 vagas, mas abriga atualmente 2.500 presos. Três facções mandam no local: Primeiro Comando do Maranhão, Anjos da Morte e Bonde dos 40. Esta última, a facção mais violenta, apontada como responsável pelas decapitações e escalpelamentos.
Se vocês caros internautas, vez por outras se deparam com manchetes dos presídios acrianos, dando conta das armas artesanais, telefones e drogas apreendidos pelos agentes penitenciários, dê uma boa olhada nas imagens acima e tirem suas próprias conclusões! segue abaixo o link para visualizar o video, as imagens são muito fortes! http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2014/01/1394160-presos-filmam-decapitados-em-penitenciaria-no-maranhao-veja-video.shtml

participem de uma palestra sobre a oportunidade de negócios POLISHOP que vai mudar a sua história!

Acontece em Sena Madureira, no auditório do CEDUP,dia 11 de janeiro de 2014, a partir das 5:30 uma palestra onde será apresentada oficialmente a oportunidade de negócios POLISHOP. Participe, você está sendo convidado a fazer parte de da maior empresa multicanal do mundo. Seja um empreendedor polishop, tenha a sua própria loja, com produtos inovadores e com a qualidade que só a POLISHOP tem!
Na oportunidade estaremos com uma equipe de empreendedores, tirando dúvidas e abrindo espaço para novos participantes! Queremos formar uma equipe de líderes no Acre, pessoas com visão de mercado, propensas a mudar o rumo de suas histórias. Esperamos você lá, não falte!

Assalto tem um final surpreendente em Rondonia

O assalto aconteceu por volta das 9h15 desta segunda-feira (6) o empresário Adelço Bastos, conhecido como “Dedé” chegou até a Papelaria Líder com um malote cheio de dinheiro pertencente ao Puby. No local mora um dos sócios. Ao descer do veículo, dois ladrões armados chegaram numa moto CG Titan, preta, e anunciaram o assalto, no meio da rua. Nesse instante, o sócio de Dedé, Eliton Costa vinha de carro pela avenida e não pensou duas vezes e atropelou os ladrões. Um deles, Diego Servi, ficou deitado no chão e o outro conseguiu fugir a pé, levando R$1.500,00. Fonte: Rondoniaempauta
O assalto aconteceu por volta das 9h15 desta segunda-feira (6) o empresário Adelço Bastos, conhecido como “Dedé” chegou até a Papelaria Líder com um malote cheio de dinheiro pertencente ao Puby. No local mora um dos sócios. Ao descer do veículo, dois ladrões armados chegaram numa moto CG Titan, preta, e anunciaram o assalto, no meio da rua. Nesse instante, o sócio de Dedé, Eliton Costa vinha de carro pela avenida e não pensou duas vezes e atropelou os ladrões. Um deles, Diego Servi, ficou deitado no chão e o outro conseguiu fugir a pé, levando R$1.500,00. Fonte: Rondoniaempauta veja o vídeo gravado pelo sistema de segurança de um prédio vizinho

Existe um lugar, longe de todos os sofrimentos e das transgressões humanas...

segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

Mergulhador filma anaconda de 8 metros em rio do Brasil

O mergulhador suiço Franco Bianfi encontrou uma anaconda de 8 metros em um rio brasileiro do Mato Grosso do Sul. O mergulhador ao se deparar com o gigantesco réptil assustou-se pois nunca tinha encontrado uma cobra com esse tamanho, mas depois do susto percebeu que o réptil já tinha se alimentado e que respeitado o seu espaço, não ofereceria perigo algum.

domingo, 5 de janeiro de 2014

Policial militar reage a assalto e é morto a golpes de facão no Bairro tangará

Mesmo ferido, o policial conseguiu efetuar disparos contra os assaltantes, ferindo com gravidade um deles que não conseguiu fugir do local e foi preso em seguida.
Mais um assassinato foi registrado em Rio Branco. Desta vez a vítima foi o 3° sargento da Polícia Militar do Acre (PM/AC), Manoel Valmir Machado, morto ao reagir a um assalto no Conjunto Tangará na madrugada deste domingo (5). O policial foi atingido por golpes de facão e morreu no local do assalto. De acordo com informações, o 3° sargento trafegava em uma motocicleta na Rua Eldorado, quando um rapaz identificado por Thiaguinho pediu para ele parar, momento este em que foi anunciado o assalto. O assaltante tentou levar a mochila do militar, mas a vítima tentou reagir e foi atacado por vários golpes de faca. Mesmo ferido, o policial conseguiu efetuar disparos contra os assaltantes, ferindo com gravidade um deles que não conseguiu fugir do local e foi preso em seguida. O assaltante ferido pelo sargento foi encaminhado ao Pronto Socorro de Rio Branco. Segundo informações, ele não corre risco de morte.
O outro comparsa está sendo procurado pela polícia, que já tem a sua identidade, não sendo revelada para não facilitar a fuga do meliante.

quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

Acreanos são mortos a tiros no interior de Rondônia

Um bárbaro crime foi registrado na cidade de Guajará Mirim, interior de Rondônia, onde três acreanos foram mortos a tiros na madrugada do dia 30 de dezembro de 2013. De acordo com informações da polícia rondoniense a família de acreanos foi morta a tiros de pistola disparado por um jovem de 23 anos identificado pelo nome de Tanus dos Santos. Luciene Almeida Rodrigues, 28 anos e seus dois filhos, um adolescente de 16 anos identificado como Alessandro Almeida e uma criança de 5 anos, identificada pelo nome de Renato Almeida foram mortos com tiros na cabeça e pelo corpo disparados pelo companheiro da vítima. Segundo o que foi apurado pela polícia civil de Guajará Mirim, Luciene Almeida e os filhos são naturais de Rio Branco, Acre e moravam no Bairro da Vila Acre. No dia do crime ela, os filhos e o companheiro estavam em uma praça da cidade, quando Tanus dos Santos chamou a vítima para ir embora, Luciene seguiu com o filho mais novo e o companheiro para casa.
Horas depois a vítima liga para o filho adolescente, que havia ficado no lanche, chamando para casa. O proprietário do lanche e amigo da família, Johley Freitas, 21, leva o adolescente até a sua casa, localizada no Bairro Santa Luzia. Por volta das 2 horas da madrugada clientes e amigos de Johley estranharam a demora do rapaz em retornar da casa das vítimas e decidiram ir até a residência de Luciene Almeida averiguar o que estava atrasando o rapaz. No local as testemunhas encontraram Johley Freitas agonizando com um tiro na cabeça e Luciene Almeida e seus dois filhos mortos no interior da residência. A Polícia Militar do município foi acionada juntamente com socorro médico. Johley Freitas, o único sobrevivente da barbárie foi socorrido e encaminhado ao Hospital em Porto Velho, capital de Rondônia, onde deu entrada em estado critico. Após o levantamento de algumas informações as forças policiais passaram a realizar buscas pelo paradeiro do principal suspeito do crime, Tanus dos Santos, que segundo informações teria fugido na motocicleta de Luciene e ainda teria roubado cerca de R$ 3 mil que Johley Freitas tinha no bolso. Na manhã de quarta-feira, 1º de janeiro de 2014 policias militares conseguiram localizar e prender Tanus dos Santos no ramal do Pompeu no Distrito do Ararás, área rural do município de Nova Mamoré onde teria abandonado a motocicleta usada para a fuga e se embrenhado na mata.Por medida de segurança, Tanus dos Santos foi encaminhado para o presídio de Rondônia onde aguardará o pronunciamento da Justiça. Preso e encaminhado para a Delegacia Especializada em Atendimento a Mulher (Deam) o acusado disse que só falará em juízo. O crime causou grande comoção e revolta entre os moradores do Distrito de Guajará Mirim. Após a prisão de Tanus dos Santos a população tentou invadir a delegacia na tentativa de se fazer justiça com as próprias mãos. A polícia teve muito trabalho para conter a população, foram necessários o emprego de bombas de efeito moral e disparos de balas de borracha.

quarta-feira, 1 de janeiro de 2014

Sistema Prisional Brasileiro: Desafios e Soluções

Segundo dados do InfoPen, um único médico é responsável por 646 presos; cada advogado público é responsável por 1.118 detentos; cada dentista, por 1.368 presos; e cada enfermeiro, por 1.292 presos. Já me tiraram a comida e o sol, já levei chute e bofetada. Abriram as pernas da minha mulher, arrancaram a roupa de minha mãe. Não tem mais o que tirar de mim, só ódio.” (J. M. E. 31 anos, preso no Rio de Janeiro) Originalmente as prisões foram criadas como alternativas mais humanas aos castigos corporais e à pena de morte. Já, num segundo momento, estas deveriam atender as necessidades sociais de punição e proteção enquanto promovessem a reeducação dos infratores. Mas sabemos que tem sido utilizadas para servir a propósitos muito diferentes daqueles originalmente visados.[1] Segundo dados oficiais (CNJ/DPN), o Brasil tinha 422.373 presos, numero que subiu 6,8% (451.219) em 2008 e 4,9% (473.626) em 2009. Atualmente, o país conta com quase 500 mil presos – seguindo esse ritmo, estima-se que em uma década dobre a população carcerária brasileira.[2] O Brasil é a terceira maior população carcerária do mundo, só fica atrás dos Estados Unidos (2,3 milhões de presos) e da China (1,7 milhões de presos).[3] Dos quase 500 mil presos, 56% já foram condenados e estão cumprindo pena e 44% são presos provisórios que aguardam o julgamento de seus processos; A capacidade prisional é de cerca de 320 mil presos. Assim, o déficit no sistema prisional gira em torno de 180 mil vagas; Há cerca de 500 mil mandados de prisão já expedidos pela justiça que não foram cumpridos; Cerca de 10 mil pessoas são detidas mensalmente; O índice de punição de crimes é inferior a 10%. Isso mostra que se a polícia fosse mais eficiente, o poder público não teria onde colocar tantos presos e a superlotação seria maior; Quase 60 mil pessoas se encontram encarceradas em delegacias, pois as penitenciarias e cadeiões não comportam e não dispõem de infra-estrutura adequada; A construção de novas prisões custa, em média, cerca de R$ 25.000 por vaga; Em termos de manutenção das vagas existentes, cada preso custa, em média, cerca de R$ 1.500 por mês aos cofres públicos. É muito dinheiro, mas e daí? A população carcerária brasileira compõe se de 93,4% de homens e 6,6% de mulheres. Em geral, são de jovens com idade entre 18 e 29 anos, afrodescendente, com baixa escolaridade, sem profissão definida, baixa renda, muitos filhos e mãe solteira (no caso das mulheres). Em geral, praticam mais crimes contra o patrimônio (70%) e tráfico de entorpecentes (22%); A média das penas é de 4 anos. As prisões no Brasil, segundo o relatório da ONG Human Rights Watch (sobre violações dos direitos humanos no mundo) estão em condições desumanas, são locais de tortura (física e psicológica), violência, superlotação.[4] Vive-se uma situação de pré-civilização no sistema carcerário. Constata-se péssimas condições sanitárias (v.g. um chuveiro e um vaso sanitário para vários detentos) e de ventilação; colchões espalhados pelo chão (obrigando os detentos a se revezarem na hora de dormir); superpopulação (falta de vagas, inclusive em unidades provisórias); má alimentação; abandono material e intelectual; proliferação de doenças nas celas; maus tratos; ociosidade; assistência médica precária; pouca oferta de trabalho; analfabetismo; mulheres juntas com homens, já que a oferta de vagas para mulheres é muito baixa; homens presos em conteiners; há desproporcionalidade na aplicação de penas; mantém se prisões cautelares sem motivação adequada e por mais tempo do que o previsto; falta Defensória Pública eficaz, pois muitos presos que já poderiam estar soltos continuam presos, já que não têm dinheiro para contratar um bom advogado; contudo, quando se observa a realidade das mulheres em estabelecimentos prisionais, as dificuldades são ainda maiores, pois o Estado não respeita as especificadas femininas, como por exemplo, a falta de assistência médica durante a gestação, de acomodações destinadas à amamentação e na quase ausência berçários e creches.[5] Segundo Cezar R. Bitencourt, eminente penalista, as deficiências apresentadas nas prisões são muitas: a) maus tratos verbais ou de fato (castigos sádicos, crueldade injustificadas, etc.); b) superlotação carcerária (a população excessiva reduz a privacidade do recluso, facilita os abusos sexuais e de condutas erradas); c) falta de higiene (grande quantidade de insetos e parasitas, sujeiras nas celas, corredores); d) condições deficientes de trabalho (que pode significar uma inaceitável exploração do recluso); e) deficiência dos serviços médicos ou completa inexistência; f) assistência psiquiátrica deficiente ou abusiva (dependendo do delinqüente consegue comprar esse tipo de serviço para utilizar em favor da sua pena); g) regime falimentar deficiente; g) elevado índice de consumo de drogas (muitas vezes originado pela venalidade e corrupção de alguns funcionários penitenciários ou policiais, que permitem o trafico ilegal de drogas); i) abusos sexuais (agravando o problema do homossexualismo e onanismo, traumatizando os jovens reclusos recém ingressos); j) ambiente propicio a violência (que impera a lei do mais forte ou com mais poder, constrangendo os demais reclusos).[6] Segundo dados do InfoPen, um único médico é responsável por 646 presos; cada advogado público é responsável por 1.118 detentos; cada dentista, por 1.368 presos; e cada enfermeiro, por 1.292 presos. Todavia, a Resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária determina que para cada grupo de 500 presos exista um médico, um enfermeiro, um dentista e um advogado. O descumprimento da lei não está apenas na assistência dos presos. Segundo a legislação cada detento deveria ter cela individual e área mínima de 6 metros quadrados. Mas a realidade é outra, pois nos cárceres há um verdadeiro amontoamento de presos, depósitos humanos, onde ficam apenas contidos, segredados. No Brasil, a (alta) taxa de reincidência criminal, se situa em torno de 70% (ante 16% na Europa). Como não há reeducação (aprimoramento humano e profissional), quando voltam ao convívio social, geralmente se enveredam novamente para o crime. Se torna um ciclo, pois quanto mais gente se prende, mas potenciais presos se está formando, mas com o diferencial de que a cadeia o “aprimorou” para o crime (escolas do crime). Assim, quando o preso sai da cadeia, vamos nos deparar com alguém mais perigoso, embrutecido e, obviamente, sem nenhuma condição de acesso ao mercado de trabalho. O estigma de cometer um delito acompanha o ex-detento por toda a vida e geralmente chega ao ouvido dos futuros patrões, inviabilizando a possibilidade de trabalho. A falta de oportunidades reserva basicamente uma única opção ao ex-presidiário: voltar a infringir a lei quando retorna ao convívio social. É como se a sociedade o empurrasse novamente para o mundo do crime. Há um preconceito de toda a sociedade. Isso tudo, sem dúvida, torna muito pouco provável a reabilitação. Triste realidade. Todavia, é preciso oferecer perspectiva de futuro ao preso, caso contrário, as penitenciárias vão seguir inchadas de reincidentes. Apesar de ser uma exigência para a ressocialização, as atividades laborais e os cursos profissionalizantes, estão longe de ser uma realidade. Estudos mostram que aproximadamente 76% dos presos ficam ociosos. Em todo país, apenas 17%% dos presos estudam na prisão – participam de atividades educacionais de alfabetização, ensino fundamental, ensino médio e supletivo. Todavia, trabalhar ou estudar na prisão diminui as chances de reincidência em até 40%.[7] Dar um tratamento digno ao preso, propiciando-lhe trabalho e educação, além da inserção no mercado de trabalho, é uma forma de combater o crime. Por isso, as empresas e o governo precisam incentivar a criação de oportunidades de trabalho e cursos de capacitação profissional para presos e egressos do sistema carcerário, de modo a concretizar ações de cidadania, promover a ressocialização e conseqüente redução da reincidência. Por conta deste quadro polêmico que atinge todos os Estados brasileiros, para enfrentá-lo, o Conselho Nacional de Justiça apresentou algumas soluções: promoveu mutirões[8], passou a estimular os juízes criminais a reduzirem os números das prisões provisórias, a aplicarem penas alternativas e permitirem o monitoramento eletrônico de presos. No entanto, apesar dos sucessivos esforços e avanços, os resultados dessas iniciativas ficaram abaixo das expectativas. É dizer, o sistema prisional continua em crise. Mas não é só. O mais grave é que este problema só tende a se agravar. Sem embargo, há um consenso entre os estudiosos de que: é preciso evitar que as pessoas precisem ir à cadeia. Uma solução adotada em alguns países, como no Reino Unido (que representa um dos menores índices de presos no mundo), por exemplo, é reservar as prisões somente para os criminosos considerados perigosos que oferecem risco à sociedade, como o homicida ou quem comete crime sexual, ampliando, assim, a utilização de penas e medidas alternativas (à prisão), com acompanhamento (e fiscalização) dos condenados pelo Estado e sociedade. Com certeza, as possibilidades de recuperação de quem cometeu um delito considerado leve ou médio são comprovadamente muito maiores quando o condenado não cumpre sua pena em regime fechado. Além disso, as chances de a pessoa reincidir são menores – em torno de 12%. Outro fator positivo é que, embora a aplicação de penas e medidas alternativas, de acordo com a legislação vigente, não represente um esvaziamento imediato dos presídios, impede o agravamento da superpopulação carcerária. Sob um ponto de vista econômico, o governo gasta mais de US$ 1,5 bilhão por ano para manter a população carcerária, sendo que o custo mensal da manutenção do preso com uma pena alternativa gira em torno de R$ 70 por mês.[9] Sabemos que no país já existe esforço para aplicar e conscientizar sobre a importância e necessidade das penas alternativas, mas, ainda assim, continuam sendo a exceção. Os crimes de menor gravidade, inclusive contra o patrimônio, são punidos com prisão, havendo grande mistura entre os detentos. Com isso, as penitenciárias se tornam as verdadeiras escolas do crime. Na verdade, quando os juízes justificam a não substituição em nome do temor, gravidade do delito, risco à sociedade, etc. estão demonstrando a falta de estrutura do Judiciário (do Estado como um todo) na fiscalização do cumprimento das penas alternativas. Sem dúvida é mais cômodo e barato pagar um carcereiro para cuidar de um cadeado do que investir nas centrais de atendimento, na capacitação de funcionários e no exercício da cidadania. Como construir e manter cadeia não dá voto e prestígio aos governantes, eles não estão nem aí com a desgraça prisional. A aplicação da pena alternativa deve ser a regra. A prisão deve ficar no lugar que lhe cabe: o de exceção. Não adianta insistir no erro, ou seja, acreditar que sanções mais rigorosas, menos benefícios, ampliação do número de vagas prisionais, resolverá o problema. É exatamente isso que está levando o sistema prisional ao colapso, a falência total, a uma verdadeira bomba-relógio prestes a explodir. Pois há muito se chegou à conclusão de que o problema da prisão é a própria prisão. Desde o principio do século XVIII as prisões são veemente criticadas, denunciando que a prisão foi “o grande fracasso da justiça penal”, por uma série de defeitos, entre eles, segundo Foucault: a) as prisões não diminuem a taxa de criminalidade; b) provocam a reincidência; c) não podem deixar de fabricar delinqüentes, mesmo porque lhe são inerentes o arbítrio, a corrupção, o medo, a incapacidade dos vigilantes e a exploração (dentro dela nascem e se desenvolvem as carreiras criminais); d) favorecem a organização de um meio de delinqüentes, solidários entre si, hierarquizados, prontos para todas as cumplicidades futuras; e) as condições dadas aos detentos libertados condenam-os fatalmente à reincidência; f) a prisão fabrica indiretamente delinqüentes, ao fazer cair na miséria à família do detento.[10] No início da década de 70, se colocaram sérias críticas à perspectiva retributiva e em relação à eficácia das instituições totais, em especial ao cárcere (e seu sustento operativo: “ideologia do tratamento ressocializador”, assente na crença do potencial regenerador de todo o ser humano) e ao tratamento através da pena privativa de liberdade.[11] Adveio, então, por parte da doutrina, duas propostas político criminais: de um lado, um setor advogou na defesa do regresso às teses retributivas e na aplicação de doutrinas “just deserts” (recebimento da punição merecida), com o inevitável endurecimento das penas/punição, de outro lado, propôs-se uma mudança de orientação nas políticas penais, numa direção à alternativas ao cárcere (devendo ser a prisão somente estipulada para os criminosos de alta periculosidade e que tenham praticado reiteradas condutas – cárcere como última cartada), bem como ao desenvolvimento da perspectiva vitimológica, orientada à reparação dos danos causados às vítimas e a reconciliação do infrator com a vítima e com a sociedade,[12] onde se insere, por exemplo, a justiça restaurativa. É dizer, esse movimento crítico objetivava a reformulação do sistema prisional, levando a busca de alternativas às prisões e a pena privativa de liberdade[13] e foi fortemente marcado pelos trabalhos da Escola de Chicago e de Teoria Crítica ou Radical que se desenvolveram na Universidade de Berkeley (onde foi criada a Union of Radical Criminologists), na Califórnia (EUA) e o movimento inglês, organizado em torno da National Deviance Conference (NDC), encabeçados por Ian Taylor, Paul Walton e Jock Young (The new criminology: for a social theory of desviance, 1973 e Critical Criminology, 1975).[14] Nos Estados Unidos alguns grupos religiosos (sobretudo os Quaker e Mennonitas) se unem à corrente da esquerda radical americana para contestar o papel e os efeitos das instituições repressivas e para encontrar uma alternativa ao uso estendido da pena.[15] O movimento crítico americano encontra eco na Alemanha (Escola de Frankfurt) e em outros países europeus com os trabalhos de Michel Foucault (Vigiar e Punir: o nascimento da prisão, 1975), Françoise Castel, Robert Castel e Anne Lovell (A sociedade psiquiátrica avançada: o modelo americano, 1979), Nils Christie (Limites da dor, 1981) e Louk Hulsman (Penas perdidas: o sistema penal em questão, 1982).[16] Também podemos citar Escola de Bolonha, em que avultam os nomes a quem se devem vários trabalhos de criminologia radical, como de D. Melossi, M. Pavarini, F. Bricola e A. Baratta. Na Holanda, com a criação do Instituto de Justiça Criminal, em Amsterdã, dirigido por H. Bianchi, e que passa a ser o centro da política criminal holandesa. Nos países de língua portuguesa merecem destaque os estudos de Boaventura de Sousa Santos (a lei dos oprimidos: a construção e reprodução da legalidade em Pasárgada, 1977), Roberta Lyra Filho (Criminologia dialética, 1972) e Juarez Cirino dos Santos (Criminologia radical, 1981).[17] Outro importante trabalho foi publicado em 1974, por Martinson, no artigo intitulado: Qué funciona? Preguntas y respuestas acerca de la reforma de la prisión?, onde indicou que, salvo algumas exceções isoladas, os efeitos reabilitadores, que hão sido relatados a muito tempo, não tiveram o efeito desejado.[18] Podemos ressaltar que, com a criminologia moderna (crítica), três tendências distintas começaram a se delinear: o neo-realismo de esquerda, a teoria do direito penal mínimo e o abolicionismo.[19] Sem embargo, hoje em dia, uns são adeptos do Direito Penal Máximo, vêem na pena de prisão a solução para o problema do crime. De outra banda, temos o grupo do Direito Penal Mínimo, cujos componentes entendem que a cadeia deve servir somente para aqueles que cometem crimes de extrema gravidade, sendo a liberdade a regra, admitindo-se excepcionalmente o cerceamento da liberdade individual. Podemos ainda acrescer que, dentro desse universo, existem opiniões extremadas para ambos os lados, tal qual o grupo dos abolicionistas, os quais gostariam de ver a sociedade livre do Direito Penal, ou então os adeptos do Direito Penal do Terror, simpáticos à pena de morte, regime disciplinar diferenciado e à prisão perpétua, onde “bandido bom é bandido morto” ou então “este deve apodrecer na cadeia”. Como se situar dentro desse contexto? Como as opiniões extremadas não são as soluções, é melhor continuar com o Direito Penal. Todavia, cremos que, apesar dos dois sistemas terem suas virtudes e imperfeições, o Direito Penal Mínimo é a melhor solução, pelo menos a curto e médio prazo.[20] A prisão, conseqüência por excelência dos sistemas penais, só deve se voltar para casos excepcionais, crimes mais graves e intoleráveis, não solucionáveis por via distinta[21] e o direito penal precisa se restringir e justificar ao máximo sua intervenção.[22] Nessa linha de raciocínio, Juarez Cirino dos Santos, partidário do Direito Penal Mínimo, afirma: O SISTEMA PENAL PRECISA SER REDUZIDO, [...] os objetivos do sistema prisional de ressocialização e correção estão fracassando há 200 anos, e muito pouco está sendo feito para mudar a situação. Prisão nenhuma cumpre estes objetivos, no mundo todo. O problema se soma ao fato de que não há políticas efetivas de tratamento dos presos e dos egressos. Fora da prisão, o preso perde o emprego e os laços afetivos. Dentro da prisão, há a prisionalização, quando o sujeito, tratado como criminoso, aprende a agir como um. Ele desaprende as normas do convívio social para aprender as regras da sobrevivência na prisão, ou seja, a violência e a malandragem. Sendo assim, quando retorna para a sociedade e encontra as mesmas condições anteriores, vem à reincidência. A prisão garante a desigualdade social em uma sociedade desigual, até porque pune apenas os miseráveis. Por isso defendo o desenvolvimento de políticas que valorizem o emprego, a moradia, a saúde, a educação dos egressos. A criminologia mostra que não existe resposta para o crime sem políticas sociais capazes de construir uma democracia real, que oportunizem aos egressos condições de vida [...].[23] O eminente criminólogo propõe três eixos principais que precisam ser trabalhados para resolver o problema: descriminação, despenalização e desinstitucionalização, que incluem políticas sociais, penas alternativas efetivas, reintegração de egressos e avaliação de crimes “insignificantes”: … sobre a descriminação, é necessário se reduzir as condenações por crimes classificados como “insignificantes”. Temos crimes que entram no princípio da insignificância e que enchem as prisões. A despenalização refere-se “a uma atitude democrática dos juízes”. Na criminalidade patrimonial, por exemplo, cujos índices são grandes, poderia ser estabelecido que, se o dano tem até um salário-mínimo, não há significância e, portanto, não há lesão de bem jurídico, não se aplica a pena. Já a desinstitucionalização envolve o livramento condicional. Os diretores de prisão costumam relatar que um preso que não teve bom comportamento não merece o livramento condicional. A questão é muito subjetiva. Por isso se ele já cumpriu dois terços da pena, ele deve merecer o beneficio. Há ainda a remissão penal, quando a cada três dias de trabalho o preso tem um dia de redução da pena. Mas a Justiça entende que este trabalho deve ser produtivo, e não inclui o arsenal. E se a prisão não tiver o trabalho produtivo? E não poderia ser a proporção de um dia de trabalho para reduzir um dia de pena? Outra alternativa é o preso pagar a vítima ou seus descendentes valores que variam de um a 300 salários mínimos. O valor varia de acordo com o que o preso poderia pagar. A vítima não está interessada na prisão ou punição do sujeito, mas em uma forma de compensação…[24] Criminólogos contemporâneos a muito apontam a exclusão sócio-econômica como o leitmotiv da criminalidade (será que fica evidente que no Brasil há uma justiça para ricos e outra para pobres?). A revolta contra a exclusão é o desejo de ser incluído. Assim, a resposta eficaz para o problema da criminalidade é a democracia real, porque nenhuma política criminal substitui políticas públicas de emprego, salário digno, moradia, saúde, lazer, escolarização etc. No dizer de Radbruch “não temos que fazer um direito penal melhor, mas sim algo melhor do que o direito penal.”[25] Todavia, diante da realidade em que se apresenta – e sabedores de que a democracia real está longe de ser alcançada -, devemos buscar alternativas que possam, ao menos, amenizar o problema da criminalidade. Mas para isso devemos parar de ser hipócritas e admitirmos o fracasso da pena de prisão e a falácia do atual sistema. [1] Cf. ZEHR, 2008, p. 61. [2] Os dados são do Sistema de Informações Penitenciárias – Infopen, do Ministério da Justiça, que recebe informações, pela internet, sobre os estabelecimentos penais e a população prisional, direto das Secretarias estaduais de Segurança Pública. [3] Um relatório do The Pew Center on the States (2010), dos Estados Unidos, sobre as taxas de encarceramento nas prisões norte-americanas revela que 1 em cada 100 adultos americanos está preso. Ratificando dados que sinalizam ser as prisões locais de grande segregação socioeconômica, quando se trata de homens negros, na faixa etária entre 20 e 34 anos, a taxa de encarceramento é de um para cada nove homens. Em todos os estados do país houve um aumento na taxa de prisões. Estima-se que existam 2,3 milhões de presos nos Estados Unidos, e o estudo ainda revela que as prisões e as cadeias requerem, cada vez mais, grandes equipes de funcionários altamente treinadas. Dado o crescimento exponencial da população prisional, o custo do sistema girou em torno de US$ 49 bilhões, no ano passado. Em 1987, o custo era de US$ 12 bilhões. Para 2011, dado o crescimento acelerado do número de presos, projeta-se um acréscimo de mais US$ 25 bilhões nas despesas com as prisões (Cf. Robson Sávio Reis Souza. Falência das Prisões. Jornal Estado de Minas, Belo Horizonte, 24 de março de 2008. Opinião, p. 9). [4] Cf. Violência no Brasil: 50 vezes mais mortos que na Faixa de Gaza. Repórter Brasil. 14.01.2009. Disponível em: Acesso em: 20 de fevereiro de 2010. [5] A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, depois de fazer mutirões em penitenciárias e cadeias públicas, constataram que as presas são submetidas a situações degradantes, principalmente nas cadeias femininas de detenção provisória geridas pela polícia, onde a superlotação chega a 600% da capacidade, cerca de 36% das mulheres encarceradas já haviam cumprido pena e não foram libertadas por falta de atendimento jurídico. O mais comum foi encontrar mulheres cumprindo mais penas do que precisavam. Também foi constatado um alto número de presas que já poderiam ter recebido os benefícios previstos pela LEP por bom comportamento. Contatou-se ainda presas abandonadas por maridos e esquecidas pela família. São mulheres que, além de não terem advogados constituídos, não contam com parentes que se preocupam com elas, seja visitando-as, seja mobilizando algum tipo de apoio jurídico, material e psicológico. Algumas dessas mulheres permanecem casadas, mas os maridos também estão presos. Algumas correm o risco de perderem a guarda dos filhos. Atualmente há cerca de 11 mil mulheres no Estado de São Paulo. Segundo as estimativas da Defensoria Pública, mais de 4.200 presas – o equivalente a 74% do total – não tem advogado constituído (Cf. PRESAS sem assistência jurídica. O Estado de São Paulo, São Paulo, 15 de junho de 2011. Notas & Informações, p. A3). [6] BITENCOURT, 2001, p. 156-157. [7] Cerca de 76% dos condenados no Brasil estão ociosos na prisão, aponta estudo. Disponível em: . Acesso em: 29 de junho de 2011. [8] A atuação dos mutirões carcerários busca, não só dar efetividade à Justiça criminal (fazendo um diagnóstico da situação dos presos e da realidade dos presídios), garantir o cumprimento da lei de execuções penais, com a revisão dos processos, como também contribuir para a segurança pública, possibilitando aos presos à reinserção social. [9] Cf. Robson Sávio Reis Souza. Falência das Prisões. Jornal Estado de Minas, Belo Horizonte, 24 de março de 2008. Opinião, p. 9. [10] Cf. FOUCAULT, 2007. p. 221-223. [11] Cf. ALBINO e MARQUES, 2007, p. 2. [12] Cf. CARRASCO ADRIANO, Maria Del Mar apud PALLAMOLLA, 2008, p. 177; ALBINO e MARQUES, 2007, p. 2. [13] Cf. ZEHR, 2008, p. 61. [14] Cf. SHECAIRA, 2004, p. 327; JACCOUD, 2005, p. 164; OLIVEIRA, 1999, p. 48. [15] Cf. LARRAURI, 2004. p. 72; JACCOUD, 2005, p. 164. [16] Cf. JACCOUD, 2005, p. 165; OLIVEIRA, 1999, p. 48. [17] Cf. SHECAIRA, 2004, p. 329-330. [18] Cf. RODRIGUEZ, 2005, p. 875. [19] Cf. SHECAIRA, 2004, p. 335; SÁNCHEZ, 1990, p. 1. [20] LLANTADA, Bolívar dos Reis. Cadeia para quem? Zero Hora, Porto Alegre, 15 de agosto de 2009. Disponível em: . Acesso em: 16 de agosto de 2009; Luiz Flávio Gomes distingue os movimentos político-criminais da seguinte maneira: De um lado, há os movimentos intervencionistas, que procuram incrementar a resposta estatal para a resolução de conflitos penais, são eles, os movimentos de criminalização, penalização, carcerização e institucionalização (compreendendo a não-diversificação) e, de outro lado, os movimentos não-intervencionistas, que caracterizam-se pela abolição ou drástica redução da intervenção estatal para a resolução dos conflitos penais e confiam ou procuram incrementar uma resposta mais social, informal e resolutiva que meramente decisória, são eles, os movimentos da descriminalização, despenalização, descarcerização, desinstitucionalização e diversificação (Cf. GOMES, 2000, p. 62). [21] Cf. SÁNCHES, 1990, p. 31-38; BARATTA apud BATTISTELLI, 2001, p 29-41; PALERMO, 2005. p. 177. [22] Cf. CRESPO, 2008, p. 109. [23] SANTOS, Juarez Cirino dos. O Sistema penal precisa ser reduzido. O Estado do Paraná, 23 de fevereiro de 2010. Disponível em: . Acesso em: 25 de fevereiro de 2010. [24] SANTOS, Juarez Cirino dos. O Sistema penal precisa ser reduzido. O Estado do Paraná, 23 de fevereiro de 2010. Disponível em: . Acesso em: 25 de fevereiro de 2010. [25] RADBRUCH, 2004, p. 246.